A Juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu suspender liminarmente as regras das escolas cívico-militares do estado, apontando violação ao princípio da legalidade e ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino.
A decisão foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que alegaram que as normas impõem competências aos monitores militares além das previstas em lei.
A juíza destacou a gravidade das regras, que incluem proibições de tranças e cortes de cabelo específicos, afirmando que tais normas têm um impacto desproporcional em estudantes LGBTQIAPN+. “As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento”, disse a magistrada.
Além disso, a juíza criticou a ausência de consulta a especialistas, como pedagogos e psicólogos, na elaboração das regras, o que contraria a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ela argumentou que a elaboração do regimento escolar é uma prerrogativa da comunidade escolar e não pode ser delegada unilateralmente pela Secretaria de Educação.
A magistrada determinou que o Estado de São Paulo suspendesse a aplicação do documento ‘Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo’ e seus anexos no prazo de 48 horas. Contudo, a decisão não impede a continuidade das atividades dos monitores militares em outros programas, como o Programa Bombeiro na Escola e o PROERD.
Opinião
A decisão da juíza reflete uma preocupação com a gestão democrática e a inclusão no ambiente escolar, destacando a importância de respeitar a diversidade.
