A 2ª Vara Cível de Itapema julgou improcedente a ação movida pela Associação da Redeh de Beneficência Cristã contra o portal Folha do Estado SC e o Jornal A Hora Ltda., reforçando a proteção constitucional à liberdade de informação. A sentença foi proferida pelo juiz Cesar Augusto Vivan, que concluiu pela inexistência de ato ilícito na atuação dos veículos de comunicação, afastando o pedido de retirada de matérias jornalísticas e indenização por danos morais.
Entenda o caso
A entidade autora alegava que reportagens teriam extrapolado o direito de informar ao utilizar a expressão “empresa condenada pela Receita Federal”, sustentando que a anulação do CNPJ nº 86.324.860/0009-53 ocorreu por vício formal no registro da filial — e não por condenação administrativa sancionatória. A associação pleiteava a retirada das matérias dos meios digitais e indenização por dano moral à honra objetiva.
O pedido liminar para remoção imediata do conteúdo já havia sido indeferido no início do processo, fundamentado na prevalência do interesse público e da publicidade dos atos administrativos.
Fundamentação da decisão
Ao julgar o mérito, o magistrado destacou que o CNPJ foi efetivamente declarado nulo pela Receita Federal por vício cadastral, e que os pagamentos mencionados constam no Portal da Transparência. As informações divulgadas eram públicas e verificáveis, e não houve comprovação de dano moral concreto.
Em trecho central da decisão, o juiz registrou: “A supressão de conteúdo jornalístico constitui medida excepcional, admissível apenas quando evidenciada manifesta ilicitude.” A sentença também ressalta que a liberdade de imprensa, assegurada pelos arts. 5º e 220 da Constituição Federal, é um pilar do Estado Democrático de Direito, não podendo ser restringida diante de crítica jornalística baseada em fatos verídicos.
O juízo ainda reforçou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que o dano moral à pessoa jurídica não é presumido, exigindo prova efetiva de abalo à reputação, o que não foi demonstrado no caso.
A efetiva defesa apresentada
A defesa técnica do jornalista foi conduzida pelo advogado Dr. Valdir Zanella Jr., que sustentou a veracidade objetiva dos fatos noticiados, a extração das informações de bases oficiais, a inexistência de imputação criminal e o exercício regular do direito de informar. A argumentação demonstrou que o conteúdo estava lastreado em documentos públicos e dados oficiais, afastando qualquer alegação de divulgação de informação falsa ou difamatória.
Relevância institucional e impacto jurídico
A decisão projeta efeitos que vão além do caso concreto. Em um cenário de crescente judicialização envolvendo veículos de comunicação, o entendimento reforça três premissas centrais: a imprensa responde civilmente apenas quando comprovado abuso; dados públicos podem ser objeto de análise crítica jornalística; e a honra objetiva da pessoa jurídica exige prova concreta de prejuízo.
Ao prestigiar a atividade jornalística fundamentada em informações oficiais e de interesse público, a sentença consolida precedente relevante na Comarca de Itapema e fortalece a segurança jurídica para comunicadores que atuam com responsabilidade técnica. Mais do que encerrar uma demanda específica, a decisão reafirma que o debate público sobre gestão de recursos e atos administrativos integra o núcleo essencial da liberdade de informação em um Estado Democrático de Direito.
Opinião
A decisão da Justiça de Itapema é um importante marco na defesa da liberdade de imprensa, essencial para a democracia e a transparência nas relações públicas.
