A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a extensão do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) aos servidores inativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorre no plenário virtual até o dia 13 de fevereiro de 2026.
Atualmente, a ministra é a única a ter votado no caso. A disputa jurídica começou quando servidores aposentados buscaram o Judiciário para receber a gratificação no patamar de 70 pontos, alegando que a nova legislação garantiu esse mínimo aos ativos, independentemente de avaliação.
Repercussão Geral e Fundamentação do Voto
O julgamento possui repercussão geral, classificado como Tema 1.289, o que significa que a decisão terá aplicação em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário. Cármen Lúcia argumentou que a gratificação é devida em razão do efetivo exercício das atividades e do desempenho profissional dos servidores.
A ministra também destacou que a alteração do limite mínimo de 30 para 70 pontos não altera o caráter da gratificação, pois a avaliação de desempenho continua sendo um pressuposto para o pagamento. Os funcionários inativos afirmam que a previsão de um valor mínimo transformou a gratificação em uma parcela de natureza genérica, o que obrigaria o repasse do mesmo valor aos aposentados com direito à paridade.
Decisões Anteriores e Proposta de Modulação
Decisões anteriores em instâncias inferiores reconheceram o direito dos inativos, argumentando que a fixação do piso retirou o caráter de desempenho da verba. Cármen Lúcia baseou sua decisão na jurisprudência consolidada pelo STF no Tema 983, que estabelece que gratificações de desempenho perdem seu caráter genérico após a homologação do primeiro ciclo de avaliações.
Ela também propôs a modulação dos efeitos do julgado, o que significa que os valores que os servidores aposentados já receberam de boa-fé, por decisões judiciais anteriores, não precisarão ser devolvidos ao governo.
Opinião
A decisão de Cármen Lúcia pode impactar significativamente os direitos dos servidores aposentados, levantando questões sobre a equidade no tratamento entre ativos e inativos no serviço público.
