O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de caixa 2 nas campanhas eleitorais poderá ser punida como ato de improbidade administrativa. Essa decisão foi proferida no dia 06 de fevereiro de 2026, e representa uma mudança significativa na forma como casos de financiamento não contabilizado em eleições serão tratados.
A decisão estabelece que políticos acusados de utilizarem recursos não contabilizados em suas campanhas poderão ser responsabilizados de forma dupla: por crime eleitoral e por improbidade, caso haja provas que sustentem ambas as acusações.
Julgamento e Voto do Relator
O julgamento foi realizado em um formato virtual que teve início em dezembro de 2025 e foi finalizado nesta sexta-feira. O ministro relator da matéria, Alexandre de Moraes, destacou que as esferas de responsabilização são independentes e que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade que também forem tratados como crime eleitoral.
Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa 2 era de responsabilidade da Justiça Eleitoral. O voto de Moraes foi acompanhado por outros ministros, como Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que fez ressalvas ao seu voto.
Implicações da Decisão
Com essa decisão, a prática de caixa 2 passa a ser vista sob uma nova ótica, podendo resultar em consequências mais severas para os envolvidos. A mudança na legislação pode impactar diretamente a forma como as campanhas eleitorais são financiadas no Brasil, aumentando a fiscalização e a responsabilidade dos candidatos.
Opinião
A decisão do STF é um passo importante para o fortalecimento da ética nas campanhas eleitorais, refletindo uma maior responsabilidade dos políticos em relação ao uso de recursos financeiros.





