Política

TCU exige justificativas do governo para congelamentos orçamentários das agências

TCU exige justificativas do governo para congelamentos orçamentários das agências

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo federal justifique os congelamentos orçamentários nas agências reguladoras e assegure recursos para custeio e fiscalização. Em uma auditoria operacional, o TCU estabeleceu um prazo de 180 dias para que o governo apresente um plano visando a autonomia financeira dos órgãos reguladores.

As determinações surgem após a avaliação da estrutura organizacional e gestão de agências como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Nacional de Mineração (ANM). Embora o foco tenha sido nessas quatro agências, as orientações se aplicam também a outros sete órgãos reguladores no Brasil.

Justificativas e Críticas

O TCU exigiu que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e a Junta de Execução Orçamentária (JEO) apresentem justificativas para congelamentos bimestrais nos orçamentos das agências. A Corte criticou a arrecadação insuficiente, alegando que as agências arrecadam recursos significativos, mas recebem um orçamento mínimo, o que prejudica sua capacidade de fiscalização.

O ministro Bruno Dantas destacou a importância de que a SOF comprove que as atividades de fiscalização não serão afetadas pelos contingenciamentos. Ele afirmou: “Não cabe ao TCU inventar hipótese de contingenciamento…”. O ministro enfatizou que é fácil manter orçamentos intactos de órgãos que não têm a mesma relevância social.

Determinações e Consequências

O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, defendeu que as determinações ao governo são essenciais para evitar que problemas orçamentários se perpetuem. Ele classificou a situação como uma “verdadeira asfixia orçamentária”, que se agrava ano após ano. O ministro citou casos em que as agências precisaram suspender programas essenciais devido a cortes orçamentários, como o monitoramento de qualidade dos combustíveis pela ANP.

O TCU não abrangeu outros órgãos, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central, que possuem naturezas jurídicas diferentes. As determinações foram resultado de discussões durante a sessão plenária, onde o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, acatou sugestões de outros membros do colegiado.

Opinião

A decisão do TCU reflete a necessidade urgente de garantir a autonomia financeira das agências reguladoras, fundamentais para a fiscalização eficaz e a regulação dos mercados no Brasil.