Brasília, 4 de fevereiro de 2026 – Uma importante decisão do STJ em 3 de fevereiro de 2026, estabelece que procurações com assinatura eletrônica avançada no portal gov.br têm validade jurídica plena para atos judiciais e administrativos digitais, eliminando a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
A ministra Daniela Teixeira foi a responsável pela decisão que representa um significativo avanço na utilização de documentos digitais no Judiciário brasileiro. A interpretação se baseia na Lei nº 14.063/2020, que regulamenta assinaturas eletrônicas em atos públicos e privados, e no Código de Processo Civil, que assegura que a assinatura avançada possui autenticidade, integridade e confiabilidade equivalentes à assinatura manuscrita.
Procurações abrangidas pela nova decisão
A decisão do STJ abrange principalmente procurações para processos judiciais e administrativos digitais, além de atos junto a órgãos públicos federais e documentos empresariais digitais, desde que a assinatura seja realizada com níveis de segurança prata ou ouro do gov.br. No entanto, a medida não se aplica a atos que exigem presença física em cartório, como transferências de imóveis, escrituras públicas ou atos notariais complexos.
Impactos práticos da decisão
Com a nova regulamentação, usuários que possuírem certificado digital ou cadastro no gov.br em níveis de segurança elevados (prata ou ouro) poderão assinar procurações sem a necessidade de ir ao cartório, promovendo uma simplificação burocrática. A dispensa do reconhecimento de firma também resulta em economia de tempo e recursos, reduzindo deslocamentos e custos para os cidadãos.
A segurança jurídica é reforçada pelo STJ, que afirma que a tecnologia disponível atende aos critérios legais de autenticidade e integridade. Essa decisão marca um marco na modernização das práticas jurídicas, reconhecendo que a transformação digital pode coexistir com a segurança jurídica necessária.
Opinião
Essa decisão do STJ é um passo importante para a modernização do sistema jurídico brasileiro, facilitando a tramitação processual e reduzindo entraves burocráticos tradicionais.
