Política

MPMS apoia OAB/MS contra aumento do IPTU em Campo Grande e gera polêmica

MPMS apoia OAB/MS contra aumento do IPTU em Campo Grande e gera polêmica

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da promotora de justiça Paula da Silva Volpe, manifestou apoio à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) na solicitação de suspensão do aumento do IPTU e da taxa do lixo em Campo Grande. A medida foi solicitada em um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela OAB/MS, que contesta o aumento da alíquota do IPTU de 1,5% para 3,5%.

A prefeita Adriane Lopes (PP) e a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFAZ) estão no centro da controvérsia, pois a OAB/MS busca restabelecer o desconto de 20% para pagamento à vista do IPTU e limitar a cobrança à correção monetária de 5,32% referente ao ano anterior. O MPMS considera que o aumento é abusivo e ilegal, e ainda não houve decisão do Judiciário sobre o caso.

A OAB/MS argumenta que a alteração da carga tributária foi feita sem respeitar o prazo de 90 dias exigido para o aumento do IPTU. Além disso, a entidade contesta a utilização do estudo técnico do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) para mudar a categoria de imóveis sem a devida formalização e publicidade.

O MPMS aponta que, apesar de alguns imóveis não terem suas características alteradas, houve um aumento substancial na cobrança do IPTU, o que caracteriza uma majoração indireta da carga tributária. Segundo o MPMS, o Decreto Municipal nº 16.422/2025 introduziu critérios que extrapolam a simples recomposição inflacionária, resultando em aumentos não autorizados por lei específica e em desrespeito ao princípio da legalidade tributária.

Em resposta ao pedido da OAB/MS, a prefeitura alegou que a entidade não possui legitimidade para requerer o mandado de segurança coletivo e que a fixação dos percentuais de desconto do IPTU é uma prerrogativa do município. A administração municipal defende a legalidade do PSEI e argumenta que não houve aumento da alíquota, mas apenas uma atualização monetária.

A análise do MPMS indica que a OAB/MS tem a responsabilidade de defender a ordem jurídica e que a questão afeta todos os contribuintes de forma geral. O parecer destaca que a prefeitura promoveu um “aumento real” disfarçado de atualização, citando o caso de um imóvel cujo imposto saltou de R$ 425,37 para R$ 1.118,15 devido ao novo enquadramento.

Além disso, o MPMS ressalta que a publicação da Lei Complementar Municipal nº 550/2025 ocorreu apenas em 27 de outubro de 2025, descumprindo o prazo de 90 dias para que a norma tivesse validade em relação ao aumento do tributo. O órgão ministerial também destaca que a exigência imediata de valores potencialmente ilegais pode gerar prejuízos significativos aos contribuintes, considerando a natureza alimentar do orçamento familiar.

Opinião

A situação em Campo Grande evidencia a tensão entre a administração pública e a sociedade civil, especialmente em momentos de crise econômica. A transparência e a legalidade nas decisões tributárias são essenciais para garantir a confiança dos cidadãos na gestão pública.