Política

MDS implementa norma para garantir integridade do Cadastro Único e prevenir fraudes

MDS implementa norma para garantir integridade do Cadastro Único e prevenir fraudes

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 18, publicada em 28/01/2026, com o objetivo de fortalecer a integridade do Cadastro Único. A norma estabelece procedimentos nacionais para a gestão de riscos, a prevenção e o tratamento de indícios de irregularidade no CadÚnico, visando assegurar que os benefícios sociais sejam direcionados a quem realmente precisa.

A medida tem como foco a proteção das informações e o aprimoramento do controle, promovendo justiça, segurança e eficiência na concessão dos benefícios sociais. Segundo Rafael Osorio, secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do MDS, a norma representa um avanço significativo na qualificação do sistema. “Estamos trabalhando para trazer mais inteligência às ações e concentrar as apurações nos casos com maior probabilidade de irregularidades”, destacou.

Fluxos e Prazos para Análise de Denúncias

A Instrução Normativa também esclarece que os indícios de irregularidade podem surgir de diversas situações, como tentativas de acesso indevido, uso incorreto de credenciais por agentes públicos ou prestação de informações incorretas por cidadãos. A caracterização de fraude requer comprovação de dolo e má-fé, sempre respeitando o devido processo legal.

Além disso, a norma organiza as responsabilidades entre União, estados, municípios e o Distrito Federal. A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) será responsável por coordenar diretrizes, analisar denúncias e solicitar diligências. Estados e municípios atuarão de forma integrada na apuração dos casos, enquanto o Agente Operador do CadÚnico ficará encarregado do monitoramento técnico do sistema.

Transparência e Controle Aprimorado

Para aumentar a transparência e agilidade, a norma define fluxos e prazos para a análise das denúncias, estabelece a guarda de documentos por cinco anos e permite o encaminhamento de casos às autoridades competentes, como o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, quando houver indícios de crime. A criação de um sistema eletrônico para acompanhamento das apurações também está prevista, o que proporcionará maior controle e rastreabilidade das informações.

Opinião

A nova norma do MDS é um passo importante para garantir a integridade do Cadastro Único e proteger os direitos dos cidadãos, refletindo um compromisso com a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.