A Receita Federal desmentiu na noite desta quarta-feira (28) a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que cria o novo sistema de impostos sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.
Regras de Equiparação e Critérios
De acordo com a Receita, a LC 227/2026, sancionada há duas semanas, não trata de cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, como chegou a ser divulgado. A locação por temporada, de contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS. Para pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Aqueles que não se enquadrarem nesses critérios continuarão sujeitos apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. A Receita afirma que a regra foi desenhada para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobrança indevida.
Transição e Redução de Carga Tributária
Outro ponto destacado é que a reforma prevê um período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada de 2027 a 2033, o que significa que os efeitos financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.
No caso dos aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS/CBS terá redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não chega aos percentuais elevados que vêm sendo divulgados.
Ajustes e Benefícios para Pessoas Físicas
A Receita ressaltou que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica, diminuindo as hipóteses de enquadramento como contribuinte e tornando as regras mais favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis por temporada. A LC 227/2026 favoreceu essas pessoas, diminuindo as hipóteses em que elas são enquadradas como contribuintes da CBS e do IBS.
A lei complementar também especificou que o redutor social para contribuintes de baixa renda será aplicado mensalmente e não reduzirá direitos. Segundo o Fisco, a reforma busca simplificar o sistema, reduzir distorções e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor.
“A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, destacou a nota da Receita Federal.
Opinião
A clarificação da Receita Federal é essencial para desmistificar os rumores sobre a tributação de aluguéis, garantindo segurança aos proprietários e inquilinos.
