A Justiça Federal concedeu uma segunda liminar contra o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera as regras dos vales refeição e alimentação. A decisão foi proferida pela juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, e beneficia as empresas Ticket S.A. e VR Benefícios, que alegaram riscos operacionais e financeiros caso as novas regras entrem em vigor em fevereiro de 2026.
Alterações no Programa de Alimentação ao Trabalhador
O decreto nº 12.712/2025 estabelece mudanças significativas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), incluindo a obrigatoriedade de um arranjo de pagamento aberto, que vincula os cartões de benefícios a bandeiras específicas, como Mastercard e Visa. Essa alteração visa permitir a aceitação em qualquer maquininha, diferente do arranjo fechado atualmente em vigor.
Decisões da Justiça e Implicações
A juíza argumentou que não há clareza na legislação que permita ao poder regulamentar impor restrições à escolha de modalidades de pagamento. Além disso, o decreto determina que as operadoras podem cobrar uma taxa máxima de 3,6% dos comércios e que o pagamento deve ser realizado em até 15 dias. A decisão judicial considera essas mudanças uma intervenção na liberdade de mercado e na autonomia das relações privadas.
Reações das Empresas
A VR Benefícios destacou os riscos de colapso operacional e aumento de custos, enquanto a Ticket S.A. expressou preocupações sobre a fragilidade dos mecanismos de controle e fiscalização do PAT. Ambas as empresas aguardam novas decisões judiciais sobre a questão.
Opinião
A situação revela um embate entre a regulamentação governamental e a liberdade de mercado, levantando questões sobre a eficácia das novas regras propostas.





