Eleições

091ª Zona Eleitoral de Itapema rejeita pedido do MP e absolve Sul Pesquisas

091ª Zona Eleitoral de Itapema rejeita pedido do MP e absolve Sul Pesquisas

A 091ª Zona Eleitoral de Itapema, vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, proferiu uma decisão importante no processo nº 0600039-17.2025.6.24.0091, que diz respeito à divulgação de levantamento de intenção de voto pela empresa Sul Pesquisas Publicidade Eventos Ltda..

A sentença, assinada pelo juiz Luciano Fernandes da Silva, rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral, que questionava a legalidade da divulgação feita em novembro de 2025. O juiz destacou que a obrigatoriedade de registro das pesquisas eleitorais inicia apenas em 1º de janeiro do ano do pleito.

Decisão Judicial e Fundamentação

Na decisão, o magistrado esclareceu que a divulgação da pesquisa ocorreu antes do período em que as normas eleitorais exigem registro, afastando qualquer infração. A sentença enfatizou que:

O dever de registro no sistema PesqEle surge somente no ano da eleição;
A aplicação de penalidade requer previsão legal expressa;
Não é possível impor sanção por conduta que não estava sujeita ao regime de controle eleitoral no momento em que foi praticada.

Consequências da Decisão

Com a decisão favorável, a Justiça Eleitoral reconheceu que a divulgação realizada pela Sul Pesquisas não configurou infração e, portanto, o processo será arquivado após o trânsito em julgado. A sentença reforça a importância do cumprimento das normas eleitorais e a necessidade de clareza nas ações de divulgação de pesquisas.

Opinião

A decisão da Justiça Eleitoral em Itapema evidencia a rigidez das normas que regem a divulgação de pesquisas, mas também ressalta a importância de se respeitar os prazos legais para evitar confusões e acusações indevidas.